Lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada terça-feira (12) pelo prefeito Júlio Lossio (PMDB) determinou quais os feriados municipais na cidade de Petrolina.
A Lei está em sintonia com o Decreto-Lei n° 6.459 de 02 de maio de 1944 e com a Lei Federal n° 10.607 de 19 de dezembro de 2002.
Sendo assim, são designados feriados municipais:
Civil: Dia 21 de setembro – data da emancipação política do Município;
Religiosos: Sexta-Feira da Paixão; Dia de Corpus Christi; Dia 24 de junho (São João) e Dia 15 de agosto (dedicado à Nossa Senhora Rainha dos Anjos, padroeira do Município);
A Prefeitura comunicou também que os feriados municipais poderão ser deslocados a critério do Poder Executivo.
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